O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu, por maioria dos votos, aplicar aposentadoria compulsória ao juiz João Carlos de Souza Correa. A medida foi tomada durante sessão do Órgão Especial.
A acusação contra o magistrado envolve o furto de uma imagem sacra de um antiquário da cidade de Tiradentes, em Minas Gerais. A peça, avaliada em R$ 4 mil, desapareceu em 2014. Câmeras de segurança registraram o momento em que ele deixou o local com o objeto. As imagens se espalharam pelas redes sociais e permitiram sua identificação.
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Mesmo afastado da função, o juiz continuará com todos os vencimentos e benefícios garantidos. A aposentadoria compulsória representa a sanção istrativa mais severa prevista para membros da magistratura. O caso teve início em 2021, com a abertura de um Processo istrativo Disciplinar (PAD). A denúncia partiu do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
Durante a sessão, o relator do processo, desembargador José Muiños Piñeiro Filho, sugeriu uma punição mais leve. Defendeu a aplicação de pena de censura, por considerar que o prazo legal para punição criminal já havia se esgotado. Baseou seu posicionamento em precedente do Superior Tribunal de Justiça. A proposta, no entanto, não foi acatada.
A desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo apresentou voto divergente. Propôs a aposentadoria compulsória e convenceu a maioria dos integrantes do colegiado. A posição dela prevaleceu e resultou no afastamento do magistrado.
Defesa de juiz pretende reverter a pena por meio de recurso
Por meio de nota, a defesa de João Carlos de Souza Correa se manifestou. Ressaltou que ele atua na magistratura há mais de 30 anos e construiu uma trajetória pautada pela ética. Afirmou que a condenação se baseou em uma interpretação distorcida dos fatos e das provas. Rejeitou a acusação, classificando-a como injusta e improcedente. A defesa ainda destacou que a decisão não é definitiva e que o juiz confia na reversão da pena em grau de recurso.
“A condenação se amparou em interpretação equivocada dos fatos e das provas apresentadas”, diz a nota. “Não se trata de decisão definitiva. O magistrado se considera vítima de uma acusação improcedente e injusta e confia que será absolvido em grau de recurso.”
Brasil ladeira abaixo….
Se foi filmado e tá td registrado, como que é injusto “essa punição/benesse”? O cara vai ter todos os direitos garantidos, o que é uma afronta aos magistrados que seguem rigorosamente as leis, o sujeito roubou um objeto sacro e vai ganhar de presente uma aposentadoria repleta de regalias. Quero emojis de palhaços aqui nesse site. O crime no Brasil compensa! Vergonha!
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Esse Juiz foi condenado injustamente, vivemos em um pais de CORRUPTOS, LADROES, ENGANADORES, IMPOSTORES, PEDOFILOS, COMUNISTAS e toda uma inominavel lista de demonios. Deveria pagar uma multa e ponto final. Vamos ser justos, alguem roubou o Brasil todo e voltou a cena do crime. PAU QUE BATE EM CHICO DEVERIA BATER TAMBEM EM FRANCISCO.
Com certeza levou a imagem para ter mais fé e orar pelo nosso povo.
BRASIL BOSTIL, COM UMA LONA UM CIRCO, COM UM MURO UM HOSPICIO E COM UMA PORTA BEM GRANDE UM PUTEIRO.
Juiz esquerdita!
Se este é o processo mais severo, estamos com problemas sérios.
Afastá-lo com rendimentos integrais, é, no mínimo, um grande desrespeito com o contribuinte.
Está tudo errado com este judiciário.
Isso é o normal para juízes.