Na manhã deste domingo, 6, um homem, ainda não identificado, invadiu a Paróquia Bom Jesus das Oliveiras, igreja localizada no Itaim Paulista, na zona leste de São Paulo. O incidente ocorreu por volta das 10h e foi registrado pelas câmeras de segurança. O suspeito, que vestia uma blusa cinza, inicialmente, conversou com um fiel que aguardava o início da missa dominical.
VÍDEO: Homem invade igreja católica e destrói imagens de santos em São Paulo pic.twitter.com/dTlWwCdEvG
— Rede Onda Digital (@redeondadigital) April 7, 2025
Depois dessa conversa, o homem se dirigiu às imagens religiosas no interior da igreja. Ele primeiro derrubou a imagem de Bom Jesus, que estava coberta por um pano roxo, em razão do período da Quaresma. Em seguida, fez o mesmo com a imagem de Santa Edwiges. O homem jogou as duas estátuas ao chão, motivo pelo qual elas acabaram destruídas.
Posição da igreja depois do vandalismo
Depois de destruir as imagens, o invasor deixou o local. O pároco da igreja, Genaldo Laurindo, afirmou nas redes sociais que as imagens ficaram completamente destruídas e não possuem chance de reaproveitamento.
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Ele lamentou o ocorrido e disse que o autor parecia querer se comunicar ou agredir. “Quero lamentar esse fato ocorrido”, afirmou o pároco.
“Era alguém que queria falar comigo ou me agredir. Não me achando, partiu para a violência. A gente pede orações e compreensão dos fiéis, porque nos próximos dias, ou nos próximos meses, não teremos as duas imagens repostas. Rezem por nós e por essa pessoa que cometeu esse ato insano contra as imagens sagradas aqui do Bom Jesus das Oliveiras.”
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A comunidade local ficou chocada com o ataque, e muitos fiéis expressaram sua tristeza e indignação nas redes sociais. O incidente levantou preocupações sobre a segurança nas igrejas da região.
A Polícia Civil está trabalhando para identificar o responsável pelo ataque, mas até agora, o suspeito não foi localizado.
Acho que um imbecil desses não deveria ficar um dia na prisão. Deveria ter parte do salário confiscado até pagar pelo prejuízo e depois mais o dobro por punição. E, ter o rosto divulgado por toda a cidade.
Encotrando a pessoa, que seja processada e que pague até o último centavo para repor as imagens quebradas. Pague em dinheiro, serviço comunitário é outra coisa. Se ela não respeita o valor espiritual das imagens que ela descubra quanto custa cada uma dessas imagens. Claro, não nos esqueçamos, também, das orações por esta alma tão atormentada.
É só dar nele RECLUSAO DE 3 ANOS E MULTA:
LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.
Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
Pena: reclusão de um a três anos e multa
Dano
Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
Dano qualificado
Parágrafo único – Se o crime é cometido:
IV – por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:
Pena – detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
A Lei só podera ser aplicada somente contra conservadores e religiosos. No caso de petistas e comunistas é apenas um direito de liberdade de expressao com uso da violencia.
IMPRESSÃO SUA AMIGUINHO, MESMO SE FOR ALEGADO EXPRESSÃO É PUNIDO:
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional
§ 2º-A Se qualquer dos crimes previstos neste artigo for cometido no contexto de atividades esportivas, religiosas, ARTISTÍCAS OU CULTURAIS DESTINADAS AO PUBLICO:
Pena: reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e proibição de frequência, por 3 (três) anos, a locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais destinadas ao público, conforme o caso.