
Uma liminar obtida pelo advogado Franco Júnior, sócio do escritório Franco Júnior Advogados, abre margem para a rediscussão da suspensão do contrato de aluguéis no Congresso. Ele venceu na 13ª Vara Cível de Brasília uma ação que isentou o cliente, a empresa Ciatoy, vendedora de brinquedos e utensílios infantis, a ficar isenta do pagamento da mensalidade da locação em um shopping no Distrito Federal enquanto durar o período de isolamento.
A vitória chamou a atenção do Parlamento. O gabinete do deputado federal Luis Miranda (DEM-DF) tomou conhecimento da causa e entrou em contato com Franco Júnior. O parlamentar tem um projeto em linha semelhante, mas que não propõe a suspensão do aluguel. Na proposta do demista,o valor da mensalidade seria abatido em 50% enquanto durar a crise, devendo ser parcelado pelo prazo de até 12 meses após o restabelecimento do Estado de normalidade.
A liminar obtida por Franco Júnior em 31 de março é a primeira nessa linha no país, pelo menos até onde se tem conhecimento na capital federal. Por esse motivo, muitos estão de olho na defesa utilizada pelo advogado. Mas dificilmente a no Parlamento. O Senado retirou do Projeto de Lei 1179/2020, do senador Antonio Anastasia (PSD-MG), a suspensão do pagamento de aluguéis. A matéria visa preservar contratos e servir de base para futuras decisões judiciais.
Escalonamento
A solução, pondera Franco Júnior, é propor um escalonamento de redução até a volta ao normal do mercado. “Porque aí, de fato, vai permitir que a empresa se mantenha e volte a exercer sua atividade em pleno vapor como ocorreria antes da pandemia”, explica. Foi essa sugestão apresentada a Miranda. “Enquanto estiver fechado, teria um valor de desconto alto e, depois, conforme for ando os meses de abertura, diminuiria o desconto até que voltasse ao normal”, acrescenta.
O PL 1179 foi aprovado na sexta-feira, 3, e segue para a Câmara. Ele impede a concessão de liminar para desocupação de imóvel urbano em ações de despejo até 30 de outubro de 2020, mas válida para ações protocoladas a partir de 20 de março. Os deputados, agora, vão avaliar se costuram a matéria com o projeto de Miranda, embora a redação do demista possa ter vida própria no Parlamento.
Costura
Até a votação, Franco Júnior e Miranda planejam afunilar mais o pensamento acerca dessa costura. “O fundamento jurídico que utilizamos na liminar é do reequilíbrio econômico financeiro do contrato. As condições estabelecidas originalmente no contrato decorrente de uma situação como uma pandemia tornaram impossíveis a manutenção do contrato em uma situação previamente acordada”, diz, embora saiba que é difícil isso ser aceito no Parlamento.
Por isso, a ideia do escalonamento deve ser mais vindoura. Miranda concorda que a suspensão não é o ideal. “Apesar dela ser justa com o inquilino, é injusta com o proprietário do imóvel, porque o não pagamento total do aluguel causa, também, um dano muitas das vezes irreversível para o proprietário.Uma lei aprovada agora, com acordo e provável entendimento do Judiciário, facilitaria para que não tivéssemos demandas judiciais”, pondera.
Fazer aceno com chapéu alheio é a cara deste nosso Congresso! Tem muito aposentado que complementa a renda com aluguel de imóvel. Mexer em salário milionário de congressista, nem pensar! Fundo eleitoral e Sr. Maia tira da reta. Estamos à mercê desses oportunistas.
É preciso voltar as atividades econômicas o mais rápido possível. Muitos terão de arcar com prejuízos, principalmente os autônomos. O caso dos aluguéis deve ser tratado de comum acordo. Tem-se de ver os dois lados. O locatário e o dono do imóvel,levando em conta o sujeito que vive dessa renda. Quanto mais cedo abrir o comércio e as atividades econômicas melhor para todos. Esta inércia trará prejuízos incontáveis.
Todo mundo alucinado com o vírus. Trancados dentro de casa. Tomando banhos de alcool gel. E na verdade estamos vivendo uma instabilidade jurídica, bancada pelo STF, governadores e prefeitos.
Não vi em nenhuma midia um artigo sobre isto, inclusive aqui, na revista Oeste.
Esta brincadeira não vai dar certo. As consequências não serão boas para ninguem.