A defesa de Daniel Silveira protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira, 3, um pedido para o ex-deputado poder estudar e desempenhar um trabalho remunerado, das 5h30 às 22h:30.
Atualmente, Silveira está em uma colônia agrícola, em Magé, a pouco mais de 60 quilômetros do Rio.
“Frisa-se que o requerente é arrimo de família, portanto, precisa trabalhar para sustentar suas filhas, esposa e sua mãe”, observaram os advogados Paulo Faria, Michael Robert, Paola Silva e Sebastião Coelho, na peça obtida em primeira mão pela coluna. “Vale destacar que o requerente está há mais de dois anos no sistema carcerário. Nesse mister, a colônia agrícola não remunera o requerente, mas a carta de emprego acostada nessa peça processual comprova-se que o requerente será remunerado.”
Os advogados argumentaram que a Lei 7.209/84 determina “devolver a dignidade do homem através do trabalho”. “O artigo 126 da Lei de Execuções Penais garante a possibilidade de o preso do regime semiaberto exercer atividade laboral e estudo e gozar do benefício da remição da pena em seu §6⁰”, sustentou a defesa, ao mencionar que Silveira teve bom comportamento durante o período da prisão.
Moraes rejeita pedido da defesa de Daniel Silveira por semiaberto harmonizado

Na tarde de ontem, o juiz do STF rejeitou um pedido de Silveira por semiaberto harmonizado.
Resumidamente, o benefício permite ao preso ir para casa, com medidas restritivas, e sair para trabalhar. Normalmente, é concedido a detentos que estejam mais próximos de progredir para o regime aberto.
Moraes fundamentou a sua decisão no artigo 21, do Regimento Interno do STF. O texto permite ao relator negar seguimento a processos quando há uma pretensão manifestamente contrária à jurisprudência do STF, por exemplo.
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