Nesta sexta-feira, 6, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para rejeitar o recurso da cabeleireira Débora dos Santos, de 39 anos, contra a condenação a 14 anos de cadeia, por causa do 8 de janeiro. O julgamento ocorre na 1ª Turma. Débora permanece em casa, com a família, em Paulínia, no interior de São Paulo.
A mulher ficou conhecida, por escrever a frase “perdeu, mané”, com batom, na estátua da Justiça, em frente ao Tribunal.
Nos embargos de declaração, o advogado alegou haver omissões do STF quanto à restituição de bens apreendidos de Débora, como o celular, à detração penal em razão do tempo que a cabeleireira já cumpriu na prisão, à remição de pena de 281 dias referentes a trabalho e cursos no cárcere, e à aplicação da atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal.
“As questões ora levantadas não foram aptas a desconstituir os óbices apontados”, rebateu Moraes, na sessão do plenário virtual. “Com efeito, as teses defensivas da defesa buscam a revisão do julgamento, o que não é compatível com a natureza dos embargos de declaração. Além disso, o acórdão condenatório não transitou em julgado, de modo que as alegações relacionadas à execução da pena serão analisadas no momento processual adequado.”
Condenação de Débora dos Santos

Em abril, por unanimidade, a 1ª Turma votou para condenar a cabeleireira, mas com penas diferentes.
Relator, Moraes fixou 14 anos e foi acompanhado por Flávio Dino e Cármen Lúcia. Cristiano Zanin, contudo, defendeu punição de 11 anos, enquanto Luiz Fux sugeriu um ano.
Débora foi denunciada pela Procuradoria-Geral da República, apenas depois de um ano de prisão preventiva, por cinco crimes: associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado de Direito, golpe de Estado e dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.
Leia também: “Sem mais tempo a perder”, reportagem publicada na Edição 272 da Revista Oeste
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O que o Moraes decidiu a respeito das condenações inconstitucionais e que afrontam o código civil vão ser anuladas e sujeitas a indenização, sem a menor dúvida. Entretanto isso não vai diminuir o drama de uma mãe de duas crianças menores e das próprias crianças numa crueldade indescritível. O Sr Moraes deve sofrer de algum distúrbio neurológico ou ter algum recalque escondido em suas entranhas www ué talvez nem Freud s em fosse vivo resolveria. Talvez só a interferência divina seja a solução . Aguardemos…
Na ditadura brasileira, no neonazismo implantado, é perda de tempo tentar algum recurso. Brasileiro já não tem direito a recurso, ou a qualquer defesa. É inexplicável o comportamento de Fux, que baixa cabeça que nem porco.
Que surpresa
Quando a Lei não vale mais, a justiça deixa de existir e prevalece a vontade de quem usurpou o poder. É simples. Cada ato desse ministro o aproximais ainda mais da Lei MAGNISTKY. Se igualará aos seus colegas da corte ditatorial venezuelana.
LAMENTAVELMENTE ESTA É A JUSTIÇA DO BRASIL !!!
SEM AVALIAR OS CONTEUDOS !!!!!
COMO PODE SER LIBERADOS MULHERES DE TRAFICANTES E TRAFICANTES E UMA MOÇA COM UMA ARMA TERRIVAL – UM BATON, TER 14 ANOS DE PRISÃO.