Por unanimidade, a 1ª Turma do Supremo Tribunal (STF) manteve, nesta sexta-feira, 14, a prisão do general Braga Netto, ex-ministro do governo Bolsonaro.
O colegiado é composto de cinco ministros: Cristiano Zanin (presidente), Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Flávio Dino e Cármen Lúcia. No julgamento, os juízes do STF analisaram, no plenário virtual, o pedido dos advogados de Braga Netto contra a prisão.
Braga Netto responde a uma denúncia da Procuradoria-Geral da República, por suposta tentativa de golpe de Estado. Em 14 de dezembro, a Polícia Federal (PF) mandou o militar para a cadeia, em virtude de interferência nas investigações do que seria um plano de ruptura institucional.
“A autoridade policial apontou que Netto tentou controlar o que seria reado à investigação, evidenciando a possível prática do delito previsto no art. 2º, §1º, da Lei nº 12.850/13, demonstrando o verdadeiro papel de liderança, organização e financiamento exercido pelo recorrente, além de apresentar relevantes indícios de que Netto atuou, reiteradamente, para embaraçar as investigações”, argumentou Moraes, no voto vencedor. “Na presente hipótese, portanto, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, possível a restrição excepcional da liberdade de ir e vir, pois a PF demonstrou a presença dos requisitos necessários e suficientes para a decretação da prisão preventiva do investigado como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal.”
Argumentos do STF para manter prisão de Braga Netto

No voto vencedor, de Moraes, o magistrado alegou que “a PF demonstrou que há diversos elementos de provas (…) que evidenciam que o agravante atuou, dolosamente, para impedir a total elucidação dos fatos”, durante as investigações.
“O depoimento prestado pelo colaborador Mauro Cid corrobora os elementos de prova juntados aos autos”, observou Moraes. “Nesse sentido, ressalta-se que a perícia realizada no celular apreendido em posse do genitor do colaborador revelou intensa troca de mensagens com Netto, bem como que todas as mensagens trocadas por meio do aplicativo WhatsApp foram apagadas nas primeiras horas do dia 8/8/2023, três dias antes da denominada operação ‘Lucas12:2’, que apurou as ações ilícitas da organização criminosa relativas ao desvio de presentes de alto valor recebidos em virtude do cargo pelo ex-presidente Bolsonaro, e por comitivas do governo brasileiro.”
Leia também: “A farsa do golpe”, reportagem publicada na Edição 257 da Revista Oeste
A única organização criminosa está em Brasília e ela humilha de tal forma o exército que faz vergonha o silêncio dos frouxos que comandam a arma mas eles que se cuidem porque os oficiais mais jovens e a tropa de combate estão chegando no limite da paciência e aí nem a parte podre da gestapo de Moraes vai segurar a barra
“O colegiado é composto de cinco ministros: Cristiano Zanin (presidente), Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Flávio Dino e Cármen Lúcia.”
No inferno, um tribunal liderado por Satanás com seus demônios e julgando um adversário. Qual o resultado?
E só estão no aquecimento para julgar Bolsonaro.
Alguém chuta qual o veredito?
E com requintes de crueldade irão fazer a sessão.
Braga Neto é a própria construção da imagem do suposto golpe.
Nos áudios divulgados, o tonto aparece de forma contundente. Imaginem o que sequer foi divulgado.
Esse já dançou!
While historically associated with non-state terrorist groups, recent data reveals that state actors now represent significant players. This phenomenon, often referred to as “hostage diplomacy” or “wrongful detention,” places individuals at the intersection of warring parties, geopolitics and/or international relations. People should never be used as political pawns or bargaining chips. In all scenarios hostages and their families suffer greatly and such physical and psychological pain or suffering would frequently meet the threshold of torture or other cruel, inhuman or degrading treatment or punishment.
Que justiça terrível a que não faz o que o Réu quer…..🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣😂
The taking and holding of hostages are internationally unlawful acts and depending on the context, may also constitute torture and/or other cruel, inhuman or degrading treatment or punishment in violation of international norms. Hostage-taking is used as a form of manipulation, coercion and leverage in the hands of both state and non-state actors, and takes place in many situations including war or terrorism as well as in ordinary, albeit strained, inter-state relations. It is increasingly clear that substandard treatment or torture of those held is often used intentionally to encourage bargaining for the release of detainees; that is, hostages are mistreated and denigrated with the specific purpose to secure a deal with the hope that the other side will want to limit or avoid their suffering. It is a cruel game.