Em uma vitória histórica para a oposição, a Câmara aprovou, por 315 votos a favor, 143 contra e 4 abstenções, a sustação da ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), que está em curso na 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).
A votação ocorreu horas depois de o relatório do deputado Alfredo Gaspar (União-AL) ter sido aprovado com 44 votos na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara nesta quarta-feira, 7.
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Além de Ramagem, a ação penal também tornou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e os seguintes acusados, réus por suposta tentativa de golpe de Estado:
- Almir Garnier Santos, ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal;
- General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência;
- Mauro Barbosa Cid, ex-chefe da Ajudância de Ordens da Presidência;
- Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e
- Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.
Parlamentares de esquerda criticaram a votação do relatório, que prevê a sustação integral da ação penal no STF e que poderia, conforme interpretação dos deputados, trancar os processos contra os denunciados por suposta tentativa de golpe de Estado.
A argumentação, no entanto, não foi acatada pela maioria do Parlamento. O trancamento da ação penal é vista como uma derrota para a articulação da base governista na Câmara. A votação ocorreu durante viagem do presidente Lula à Rússia.

“Nenhum Poder é menor do que o outro”
Ao ler seu parecer, o relator Alfredo Gaspar disse que as acusações contra Ramagem no STF são “muito graves”. O deputado do PL é acusado de:
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- Tentativa de golpe de Estado;
- Organização criminosa armada;
- Dano qualificado; e
- Deterioração de patrimônio tombado.
“Essa é a primeira em quase 25 anos que um partido político a suspensão da ação penal de uma ação penal. Não é uma ação penal por corrupção, crime hediondo e tampouco homicídio”, afirmou Alfredo Gaspar. “Ramagem está sendo vítima ou não, de uma perseguição política. Tempos sombrios esse que vivemos. Afirmo isso baseado na existência dessa própria noite, o Parlamento vai decidir uma sustação de ação penal por suspeita de ação política.”

Alfredo Gaspar também falou sobre a decisão da 1ª Turma do STF, que foi encaminhada à Câmara depois da aceitação da denúncia, em março.
“Há poucos dias o STF comunicou a essa Casa que havia uma ação penal em curso e que essa Casa deveria apreciar ou não, a possibilidade de uma ação”, declarou. “E nessa comunicação, como está previsto na Constituição, estava a apreciação absoluta de todos os crimes por esta Casa, porque é isso que está previsto na Constituição. Essa Casa não é menor do que qualquer outro Poder da República. Pode-se, ou não, sustar a ação penal. Mas jamais, restringir um direito constitucional que pertence ao Parlamento. Por isso, fizemos um relatório do que está previsto no artigo 53 da Constituição.”
O trecho constitucional citado pelo relator determina: “Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação”.
A decisão de Zanin sobre o recurso de Ramagem
Em abril, o presidente da 1ª Turma do STF, ministro Cristiano Zanin, determinou que apenas dois dos cinco crimes atribuídos a Ramagem podem ser considerados para suspensão:
- Dano qualificado; e
- Deterioração de patrimônio tombado.
Zanin decidiu que a Câmara não pode suspender integralmente a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), aceita pela 1ª Turma da Corte. Na ação, Ramagem ainda estava na Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
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Nesse sentido, a Casa não poderia suspender a ação penal dos seguintes crimes:
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- Golpe de Estado; e
- Organização criminosa.
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“A Turma determinou para dar ciência à Câmara dos Deputados, nos termos do voto do ministro relator, para aplicação do § 3º, do artigo 53 da Constituição Federal, tão somente em relação ao réu Alexandre Ramagem e, especificamente, pelos crimes praticados após a diplomação, quais sejam: dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado tudo nos termos do voto do relator”, informou Zanin, à Câmara.
*O PORÃO*
Não, definitivamente não… não queríamos ar por isso, adiamos o quanto foi possível, até demais, mas quando soa o relógio sagrado do tempo das coisas, não há muito o que fazer. Chegou a hora da *faxina no porão*.
Descendo as escadas, ao se abrir a porta e deixar o primeiro raio de luz entrar, é assustador ver tanta poeira, teias de aranha, ratos e baratas fazendo a festa.
“Luz começando a invadir a sombra”: é exatamente este momento nacional que estamos vivendo. Analisando desta perspectiva constatamos que não teria o menor cabimento a reeleição do Bolsonaro. Também não faria sentido aplicar o Art. 136 ou 142 da CF, para evitar o desastre que a os largos se aproxima.
Obedecendo à inexorável e perfeita cronologia do Universo e da Vida, teríamos sim que ar por tudo isso e um pouco mais. Precisaríamos descer ao porão da pátria amada, para que *TODOS* constatassem com seus próprios olhos a absoluta sujeira entranhada na turma que está, com afinco e rapidez, se esforçando para destruir a nossa nação.
É óbvio demais, mas todos, como São Tomé, precisaríamos *ver* (incapacidade, corrupção, conchavos, escárnio, censura e abuso) *para crer* que bandidos e criminosos não se regeneram com o ar do tempo, apenas ficam mais velhos… e mais nocivos.
Do ponto de vista de um processo de limpeza, tudo o que está ocorrendo de trágico está absolutamente correto. Provavelmente a imundície terá que ficar ainda mais visível e deverá produzir mais alergias, incômodos, doenças ou até óbitos.
*P.:* Quanto tempo levará essa bagunça?
*R.:* O tempo necessário para a maioria do povo entender que, de bandidos, só podemos esperar mentiras, crimes, roubos e assassinatos.
A visão do porão imundo e pestilento não poderia ficar restrita a alguns. Para evitar controvérsias, para atenuar a discórdia que tem separado familiares, amigos e irmãos, para que o povo possa alcançar a paz, seria imperioso acontecer o que está acontecendo, a sujeira precisaria ser esfregada na cara de *TODOS*.
Por ora, rendamos graças a *DEUS* que, no comando de todas as coisas, está proporcionando ao povo brasileiro a oportunidade abençoada de olhar a verdade nua e crua. É impossível começar uma faxina sem que primeiramente tenhamos a exata noção do que precisa ser limpo.
Desconheço a autoria.
“Homens fortes criam tempos fáceis e tempos fáceis geram homens fracos, mas homens fracos criam tempos difíceis e tempos difíceis geram homens fortes”.
Segundo as legendas, dos 513 deputados que estão na Câmara, apenas 28 se elegeram com os próprios votos. Os demais se beneficiaram com os votos dos puxadores de seus partidos ou federações.
Achei que a matéria ficou meio confusa.