A Comissão de Soluções Fundiárias (CSF), criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), rejeitou, na última quinta-feira, 20, o pedido para assumir o caso da família Bettim. O desembargador André Fontes, do Tribunal Federal da 2ª Região (TRF-2) havia determinado a entrada da CSF no processo na semana ada, quando suspendeu, por 30 dias, a desapropriação da fazenda pelo Instituto Nacional de Reforma Agrária (Incra).
O pedido do desembargador suscitou um novo debate em torno do processo, cujos autos foram obtidos na íntegra por Oeste. O deputado federal Evair Vieira de Melo (PL-ES), em nome da Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados, enviou um ofício ao presidente da CSF, o desembargador Ricardo Perlingeiro, em reforço ao pedido de Fontes.
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Além de Vieira de Melo, o gabinete do senador Magno Malta (PL-ES) encaminhou a Perlingeiro os dois laudos recentes que atestam a produtividade da fazenda dos Bettim. As perícias foram realizadas pela Prefeitura de São Mateus (ES), onde fica a propriedade da família, e pelo governo do Espírito Santo.
O deputado estadual Lucas Polese (PL-ES), em nome da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, também remeteu ofício a favor da entrada da CSF no processo.

O Ministério Público Federal (MPF) e o Incra foram na direção oposta. As duas partes argumentam que a situação não consiste em um conflito fundiário. De acordo com o MPF, a desapropriação da Fazenda Floresta e Texas pelo Incra não apresentaria concretamente “qualquer risco a uma população vulnerável”.
O despacho do MPF caracteriza “pessoas pobres e negras” como grupos vulneráveis. Dos 16 membros da família Bettim que residem na fazenda, três são crianças e sete idosos.
“A razão de ser da atuação das comissões de soluções fundiárias é garantir uma solução pacífica e justa a populações vulnerabilizadas cujo exercício do direito à moradia ou do direito à terra esteja em risco em razão de decisão judicial, atual ou futura”, disse o parecer do MPF enviado à CSF.
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O advogado da família Bettim, André Lucena, se opôs à manifestação do MPF.
“A improcedência da manifestação ministerial impõe-se não apenas pela tutela do direito individual dos proprietários atingidos pela desapropriação, mas pela necessidade de salvaguarda do direito difuso de todos os agricultores e investidores do setor agropecuário nacional, que dependem de um ambiente jurídico estável e previsível”, diz um trecho da impugnação.
A CSF rejeitou o pedido de André Fontes por unanimidade. De acordo com a relatora da votação, a juíza federal Geraldine Vital de Castro, não é prerrogativa da comissão “proceder inspeções para o fim de esclarecer fatos”, como reexaminar o mérito da desapropriação ou da produtividade do imóvel. Tais atitudes fariam a CSF “desviar-se de sua função institucional”.

Defesa dos Bettim comenta decisão da CSF
Com a negativa da CSF, o processo vai seguir no TRF-2, onde tanto o Incra quanto os membros da família Bettim já foram intimados a se manifestar. De acordo com André Lucena, o tribunal “haverá de reconhecer a manifesta decadência da ação de desapropriação em questão”, que sequer é fruto de uma decisão de primeiro grau.
Ele também diz que a ação rescisória deferida pelo desembargador André Fontes visa a corrigir erros na identificação dos polos processuais e reafirmar “a inquestionável produtividade das terras envolvidas, circunstância esta atestada por múltiplos entes institucionais”.

As manifestações de autoridades municipais, estaduais e federais, diz Lucena, reforçam a verossimilhança dos laudos técnicos recentemente realizados, “cuja atualização quinquenal é um imperativo legal nos termos do artigo 6º, §9º, da Lei nº 8.629/1993”.
O jurista apela ao presidente do TRF-2, Guilherme Calmon, para que acompanhe o processo atentamente, “a fim de evitar que uma decisão em dissonância com os preceitos constitucionais e legais comprometa a previsibilidade jurídica e a segurança dos empreendimentos agrícolas no Brasil”.

Todas as instâncias políticas e istrativas do Estado brasileiro, independentemente de coloração partidária, convergem no reconhecimento da plena produtividade das terras, diz Lucena. “Esse amplo apoio evidencia que a controvérsia transcende interesses ideológicos e se impõe como uma questão de justiça agrária e segurança jurídica.”
“A família Bettim, há mais de seis décadas dedicada à agricultura produtiva, clama por justiça, pois a expropriação de suas terras não apenas desrespeitaria direitos consolidados, mas também representaria um grave precedente contra a segurança jurídica e a estabilidade dos investimentos no setor agrícola nacional.”
Depois vão se queixar de violência no campo ou de atentados contra membros do judiciário. Me parece mais um balão de ensaio para ver se “cola”.
Toga não é feita de kevlar.
Continuo com a minha opinião: os juízes, ou juiz, sei lá, deveria tirar sua bunda da meritíssima cadeira , sair do ar-condicionado e, ele próprio, inspecionar a fazenda e formar uma convicção, não é possível que o cérebro de um magistrado seja movido única e exclusivamente por laudos, pareceres, relatórios, e etc e etc.
Mas ele tem os laudos atualizados que comprovam que a fazenda é produtiva e mantém a área de preservação, mas os juízes de hoje em dia, são todos militantes de esquerda!
Em alguns paises metem chumbo e ponto final. O individuo tem que escolher Juiz ou ativista politico.
Vagabundagem
🚨🌈💩 Aparelho excretor não reproduz, Levi Fidelis.
Extremistas de esquerda.