O Conselho de Ética da Câmara decidiu pela cassação do mandato do deputado federal Glauber Braga (Psol-RJ) em uma sessão marcada por tumultos, na noite desta quarta-feira, 9.
Ao todo, foram 13 favoráveis ao relatório do deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), o qual orientou pela cassação do mandato de Glauber Braga. Outros cinco votaram contrários. Não houve abstenção.
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Apesar da aprovação da cassação no Conselho de Ética, o psolista pode recorrer da decisão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. O colegiado tem cinco dias para analisar o recurso.
Se o recurso for rejeitado na CCJ, o processo segue para análise no plenário da Casa. Para a aprovação da cassação no plenário da Câmara dos Deputados, é necessário o apoio da maioria absoluta. Ou seja, 257 votos favoráveis.

O processo contra Glauber Braga
Glauber Braga enfrenta uma ação movida pelo Partido Novo depois de ter agredido Gabriel Costenaro, integrante do Movimento Brasil Livre (MBL) com chutes. Na ocasião, o parlamentar do Psol também tentou agredir o deputado federal Kim Kataguiri (União-SP), que é coordenador nacional do MBL.
Na ocasião, o grupo do MBL estava na Casa para conversar com deputados contra a regulamentação do Uber. Depois do ocorrido, o psolista divulgou uma nota em que afirma que “não se arrependia do que tinha feito” e que foi provocado pelo integrante do movimento.
Durante a discussão, o psolista ainda disse querer “aniquilar” os “liberais” e os “fascistas de plantão”. O discurso foi feito na Comissão de istração e Serviço Público.
“Dentro deste auditório tem uma força robusta de quem se posicionou, de quem não custeou o alambrado no enfrentamento ao fascismo de plantão”, afirmou o deputado do Psol, ao se direcionar à mobilização de servidores técnico-istrativos de universidades federais e de institutos federais por reajuste salarial que participavam da comissão.
O parecer pela cassação
Ao ler seu parecer, Paulo Magalhães descartou a tese do psolista de legítima defesa. O parlamentar afirmou que as agressões de Glauber contra Costenaro foram “injustificadas” e “desproporcionais”.
O relador afirmou que “não é de hoje” que o deputado do Psol tem uma conduta “incompatível com o comportamento esperado de um parlamentar” e que tem “ultraado todos os limites”. “Não é de hoje que vem agindo com total desrespeito a esta Casa e seus parlamentares”, declarou Magalhães.
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“Fica declarada a perda do mandato do deputado Glauber Braga por procedimento incompatível com o decoro parlamentar, fundamentado no art. 55, inciso II, da Constituição Federal, combinado com o art. 240 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e o art. 4°, inciso I, combinado com o art. 14, parágrafo 3°, ambos do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados”, escreveu Paulo Magalhães, em trecho de seu relatório desfavorável ao político do Psol.

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Esse “palhaço” briguentinho, marrento tem que se lascar mesmo… Não sei como ainda tem esquerdoentes que votam nesses trastes..
Um marginal a menos na câmara
Emprego de servente de pedreiro esta em alta.
Acho que nem para esse trabalho, esse carrapato serve..
A greve de fome prometida terminou rapidinho. Só falta colocá-lo na Papuda e dar uma refeição por dia.
Lembro me bem que o vereador PTista RENATO FREITAS RACISTA e invasor de igreja sul do país teve o mandato cassado e o COMUNISTA BARROSO DO STF devolveu ele o mandatoo e proibu a camara de fazer o seu trabalho de expulsar o RACISTA INVASOR.
LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.
Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
Pena: reclusão de um a três anos e multa
§ 2º-A Se qualquer dos crimes previstos neste artigo for cometido no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais destinadas ao público: (Incluído pela Lei nº 14.532, de 2023)
Pena: reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e proibição de frequência, por 3 (três) anos, a locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais destinadas ao público, conforme o caso
CCCCCCCCCCHHHHHHHHUUUUUUUUUUUUUUUUPPPPPPPAAAAAAAAAAAAAAAAAA, Antônio Nogueira, Léo Saraiva e companhia!!!