Enquanto o julgamento sobre a manutenção ou não da prisão do ex-presidente Fernando Collor ocorria, nesta sexta-feira, 25, no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Gilmar Mendes pediu destaque, e a decisão vai ser levada ao plenário físico.
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Ontem à noite, o ministro Alexandre de Moraes rejeitou o segundo recurso da defesa e ordenou a detenção do político, condenado a oito anos e dez meses, em regime inicial fechado. Por participação em esquema de corrupção na BR Distribuidora, ele foi preso em Maceió, na madrugada desta sexta, às 4h.
Na próxima semana, o Brasil comemora o feriado do Dia do Trabalho, em 1º de maio, o que deve impedir a realização da sessão presencial. Assim, a data mais próxima viável para a realização desse julgamento presencial é o dia 7 de maio. Até lá, pelo menos, Collor deve permanecer preso.

Além do destaque do ministro Gilmar Mendes, Flávio Dino, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso acompanharam o relator, Moraes. As manifestações não impedem o debate no plenário físico. Até a última atualização desta matéria, eles foram os únicos a se manifestar nesta sexta-feira. Apesar disso, outros ainda podem subir seus votos na plataforma on-line.
Conforme apurou Oeste com auxiliares da Suprema Corte, Gilmar Mendes considera válido discutir o tema no plenário físico, em razão da importância e repercussão do caso.
Argumentos da defesa de Fernando Collor

O STF já havia negado um recurso anterior da defesa de Collor, que questionava o tamanho da pena, no qual alegava que a pena era maior que a média dos votos dos ministros. A defesa solicitou a revisão da pena conforme os votos de André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que propam punições mais leves.
Moraes rejeitou o pedido, sob o argumento de que o recurso só poderia ser aceito se, no mínimo, quatro ministros tivessem votado pela absolvição total, o que não ocorreu. Ele também ressaltou que discordâncias sobre a duração da pena não justificam esse tipo de recurso no STF.
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Em 2023, a maioria dos ministros considerou comprovado que Collor recebeu R$ 20 milhões em propina entre 2010 e 2014 para facilitar obras da UTC Engenharia na BR Distribuidora. O valor foi lavado para ocultar a origem ilícita, e a propina visava ao apoio político na indicação de diretores da estatal.
Além da prisão, Collor foi condenado a pagar 90 dias-multa e R$ 20 milhões em indenização por danos morais, junto com outros dois condenados. Ele também está proibido de exercer cargos ou funções públicas pelo dobro do tempo da pena de prisão.
Tudo para abafar os desvios do INSS!
Enviar o Collor para uma prisão comum, mesmo ele sendo ex-presidente, sinaliza que estão criando um precedente para casos futuros………