O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou na noite desta sexta-feira, 13, a prisão preventiva do ex-ministro do Turismo Gilson Machado. Ele havia sido detido na manhã do mesmo dia, em Recife, sob suspeita de tentar auxiliar o tenente-coronel Mauro Cid na obtenção de um aporte português.
A revogação da prisão foi motivada por entendimento de Moraes de que a medida já havia produzido seus efeitos e poderia ser substituída por restrições menos gravosas. O ministro destacou que “a necessária compatibilização entre a Justiça Penal e o direito de liberdade indica a possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares”.
Moraes determinou que o descumprimento de qualquer das medidas poderá ensejar nova decretação de prisão. Entre elas estão:
- Obrigação de comparecimento quinzenal à Justiça na comarca de origem, sempre às segundas-feiras;
- Proibição de sair da comarca; cancelamento do aporte e vedação à obtenção de novo documento;
- Proibição de deixar o país; e
- Proibição de manter contato com os demais investigados no processo PET 12.100/DF, inclusive por intermédio de terceiros.
A decisão se deu depois de diligências realizadas pela Polícia Federal (PF) ao longo do dia, como a apreensão de dois celulares do ex-ministro e a tomada de seu depoimento. Os materiais apreendidos arão por perícia, e a PF terá até dez dias para apresentar os laudos.
Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), que se manifestou pela substituição da prisão na audiência de custódia, há indícios de que Machado teria tentado ajudar Cid a “se furtar da aplicação da lei penal”, o que pode configurar crime de obstrução de investigação.
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Machado virou alvo depois de indícios encontrados no celular de Cid
A investigação começou depois da descoberta, no celular de Cid, de arquivos que sugeririam uma tentativa anterior de obtenção de cidadania portuguesa, datada de janeiro de 2023. A partir dessas evidências, a PGR solicitou a abertura de inquérito contra Machado, medida autorizada por Moraes.
Segundo a PF, o ex-ministro teria procurado o Consulado de Portugal em Recife, em maio de 2025, com o objetivo de obter um aporte para Cid. No entanto, em seu depoimento, Machado negou qualquer envolvimento nesse sentido: “Nunca procurei qualquer pessoa em qualquer consulado ou Embaixada de Portugal ou de qualquer outro país buscando expedir aporte para Cid”.
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Em entrevista à imprensa, Machado reforçou a negativa: “Apenas pedi um aporte para meu pai, por telefone, aqui no Consulado Português do Recife, no qual ele foi no outro dia”, afirmou. “Não estive presente em nenhum consulado, em nenhuma embaixada, nem Portugal”.
Em nota pública, o vereador Gilson Machado Filho (PL-PE) comemorou a decisão. “Graças a Deus meu pai foi solto”, celebrou. “Ele é um homem íntegro, honesto, trabalhador, com valores e princípios, nunca cometeu um crime em toda a sua vida. Ele jamais deveria ter sido preso em primeiro lugar, isso foi uma covardia.”
Machado foi ministro do Turismo entre 2020 e 2022, além de ter presidido a Embratur e ocupado cargo no Ministério do Meio Ambiente. Em 2024, concorreu à prefeitura de Recife pelo PL, quando ficou em segundo lugar com 129 mil votos. Aliado próximo de Jair Bolsonaro, era presença frequente nas transmissões ao vivo do ex-presidente.
A suspeita sobre a tentativa de fuga de Cid ganhou força depois da descoberta de que familiares do militar viajaram aos Estados Unidos no final de maio. A PGR entendeu que tais elementos “evidenciam a forte possibilidade” de que Cid e Machado estivessem “buscando alternativas para viabilizar a saída de Cid do país”.
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“NULLUM CRIMEN NULLUM POENA SINE LEGE PREAVIA” – Não há crime, não há pena sem previsão legal, ou seja sem que lei anterior defina a conduta do agente como crime. este é o princípio da reserva legal pelo qual, em sua estreita observância devem as autoridades constituídas pautar os seus atos de controle social e de repressão. Este, aliás, é o teor insculpido no art. 1º do Código Penal Brasileiro, que vaticina:”Art. 1º Não há crime sem lei anterior qUe o defina. Não há pena sem previa cominação legal.” Ao meu sentir, mesmo sem conhecer os autos do processo, tampouco a efetiva conduta do ex- Ministro de Estado da República Federativa do Brasil, senhor GILSON MACHADO, pelo que é noticiado e tornado público pelos veículos de comunicação, não se constituiu em prática criminosa suscetível de prisão preventiva ou mesmo temporária. Por outro lado, a Carta Magna vigente ao tratar dos Direitos e Garantias Individuais, em seu artigo 5, LXI, diz que: “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente….”
Até quando isso vai existir? Que Temer arda no enfermo por ter colocado Simão Bacamarte no stf, para pagar a prisão do hacker do celular de sua esposa..
Cabeça de OvO podre.
Meu Deus+ Isso é coisa de República de Bananas.
A pescaria vai ser assim: vão encontrar umas piabas e transformá-las em tubarões. Depois a corrente de transmissão da imprensa amiga faz o sensacionalismo e o Gilson Machado estará inelegível. Depois vem outros.