O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) informou que vai recorrer da decisão que o condenou a pagar indenização de R$ 200 mil por usar peruca durante sessão na Câmara dos Deputados e criticar a militância transgênero.
Para Nikolas, a decisão fere a Constituição, que garante, no artigo 53, imunidade parlamentar, prescrevendo que “os deputados e os senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”.
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O deputado criticou a democracia, que permite as manifestações dos parlamentares “até o limite do que eles decidem que pode ou não”. “A Constituição de 88 garante imunidade parlamentar para opiniões, palavras e votos. Porém, fui condenado em primeira instância e irei recorrer. Meu crime? Usar uma peruca e denunciar a tirania de ativistas LGBT — que me dão razão mais uma vez. Que maravilha de democracia: o parlamentar pode falar… até o limite do que eles decidem que podem ou não.”
A decisão que condenou Nikolas Ferreira
A juíza Priscila Faria da Silva, da 12ª Vara Cível de Brasília, determinou que Nikolas Ferreira pague R$ 200 mil como indenização por dano moral coletivo.
Para a magistrada, as declarações de Nikolas, no plenário da Câmara, em março de 2023, “extrapolaram os limites do direito à liberdade de expressão”. Priscila Silva disse que a manifestação configura “discurso de ódio”.
A ação foi movida pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas. As duas organizações acusaram o parlamentar mineiro de “ridicularizar e ofender a comunidade transgênero”, ao adotar a personagem “Deputada Nikole”. Para os grupos, o ato constitui “crime de transfobia e incitação ao ódio contra a população LGBT”.
Adotando a tese corrente do Supremo Tribunal Federal (STF), que condenou deputados por suas opiniões, a juíza disse que a imunidade parlamentar — garantida na Constituição, sem nenhuma ressalva — não pode servir de escudo para o suposto “discurso de ódio”.
“Não se pode itir que a imunidade parlamentar sirva de fundamento para a irresponsabilidade do requerido quanto às ofensas proferidas na data dos fatos e às injustas lesões delas originadas”, concluiu a magistrada.
O artigo 53 não traz ressalavas quanto à Liberdade de expressão. Isso é uma invenção do Suprermo que não vendo nada além do que está escrito no artigo 53 da CF decidiu acrescentar um limite à liberdade de expressão. O artigo 53 deve ser modificado então que apresente o Congresso uma emenda. Do contrário não pode sair da cabeaça de um juiz qual o limite do artigo 53
A CM já foi rasgada há tempos, infelizmente.
Vão criando cada vez mais polarização agindo desta forma intolerante. Logo começaram a colher o que estão pregando, quando os mais violentos e com menos paciência começarem a ter outras ações além de palavras. Nosso país nunca teve um movimento terrorista ou violento da direita… mas, com o continuo achaque da esquerda, isto parece estar muito perto.
Uma aberração!
Esse judiciário é uma podridão só
A juíza desconhece o artigo 53 da Constituição, que é bem claro, “liberdade por quaisquer opiniões”.
Concordo com Moisés – é uma minoria histérica que voltou a ferrar com força o Brasil.
Bando de gente chata e hipócrita. Minorias nojentas!
Nosso País está uma vergonha!
Não é o País, mas sim ima pequenina parte que nos envergonha, tais como : Luladrão , o seu governo com todos os que fazem parte, a esquerdalha total e mais STF, STJ, TSE, TCU, AGU, CGU, Priscila juíza de Brasília.