A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 9/2023, que anistia partidos políticos de pagarem multas por descumprirem a cota de ree de recursos a negros e mulheres, pode impor limites ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no que se refere à criação de normas sobre “políticas afirmativas” às minorias.
Há duas semanas, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), “desenterrou” o texto, que estava parado na Casa desde o fim do ano ado. Apesar de ser incluída na ordem do dia, PEC da Anistia não foi sequer discutida em plenário. Depois de ser aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça, o texto foi analisado por uma comissão especial na Câmara em 2023, mas não chegou a ser votada no colegiado. O prazo encerrou e isso deu prerrogativa a Lira para levar a proposta para análise no plenário.
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Na quinta-feira 19, o relator do texto na comissão especial, deputado federal Antônio Carlos Rodrigues (PL-SP), divulgou o parecer mais recente. O texto ainda pode ser alterado em plenário, pois Lira ainda não definiu quem será o relator. Na última versão do texto, Rodrigues incluiu um artigo que prevê que a “criação de quaisquer políticas afirmativas às minorias para eleições tem obrigatoriedade de cumprimento somente se definidas por lei aprovada pelo Congresso Nacional”.
Na avaliação de especialistas ouvidos por Oeste, caso esse trecho da PEC da Anistia esteja na versão final da matéria e seja aprovado, irá impor limites a eventuais normas do TSE. Ex-ministro da Corte, o advogado ar Gonzaga considera que o dispositivo é uma “reação do legislador à instauração dessas políticas de gêneros por meio de resoluções e interpretações da norma”.
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“Com certeza esse dispositivo encaminha para uma proibição dirigida à Justiça Eleitoral”, disse Gonzaga. “Será que a Justiça Eleitoral vai fazer uma autocontenção em continuar encaminhando essas politicas publicas">
pardas até 20 dias antes da data do primeiro turno da respectiva eleição; e
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