Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu anular o mandato de sete deputados federais eleitos em 2022. Assim, a decisão deve ter como destino a Justiça Eleitoral e a Câmara dos Deputados para adoção das providências necessárias. O julgamento ocorreu nesta quinta-feira, 13.
O tribunal retomou o julgamento sobre principalmente os critérios para a distribuição de cadeiras na Casa Legislativa. A Corte havia estabelecido uma tese no ano ado, mas agora julgou um recurso para definir a partir de que ano essa tese deveria valer.
STF determina substituição de parlamentares
Os ministros formaram maioria para entender que vale para as eleições de 2022, afetando os deputados que conseguiram se eleger naquele ano. Dessa forma, a decisão resulta na anulação do mandato de sete parlamentares, que devem ser substituídos.
Uma projeção dos partidos, entregue ao STF, revela que as substituições vão tirar duas vagas do PL e uma de União Brasil, MDB e PDT. O PP e o Republicanos perdem um nome, mas ganham outro.
Com a decisão, partidos da esquerda e que apoiam o presidente Luiz Inácio Lula da Silva devem ser beneficiados. Conforme a projeção, Psol, PCdoB e PSB vão ganhar, cada um, uma nova cadeira na Câmara. O Podemos, por sua vez, terá dois novos deputados federais.
Deputados que vão perder o mandato; confira
- Dr. Pupio (MDB-AP);
- Gilvan Máximo (Republicanos-DF);
- Lázaro Botelho (PP-TO);
- Lebrão (União Brasil-RO);
- Professora Goreth (PDT-AP);
- Silvia Waiãpi (PL-AP) ; e
- Sonize Barbosa (PL-AP).
Quem deve ganhar as vagas na Câmara; veja
- Aline Gurgel (Republicanos-AP);
- Paulo Lemos (Psol-AP);
- André Abdon (PP-AP);
- Professora Marcivania (PCdoB-AP);
- Tiago Dimas (Podemos-TO);
- Rodrigo Rollemberg (PSB-DF); e
- Rafael Fera (Podemos-RO).
O caso estava em análise virtual, mas devido a um pedido de destaque do ministro André Mendonça o processo foi ao plenário físico do STF. A Câmara chegou a apresentar uma questão de ordem hoje para suspender o julgamento. O pedido, contudo, não teve acolhimento.
O STF definiu critérios sobre a distribuição das chamadas sobras eleitorais. Sobras são o termo utilizado para tratar das vagas não preenchidas na primeira etapa de distribuição de vagas nas eleições para o Legislativo, na qual os partidos que alcançam o quociente eleitoral conseguem suas cadeiras.
O Supremo entendeu que todos os partidos podem participar da disputa por essas vagas que sobram, derrubando uma resolução de 2021 do Tribunal Superior Eleitoral.
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Sem novidade …
A bandidolatria agindo a toda força se não for parados Senado e Câmara votar pra que ??? E a questão que fica para os presidentes da casa pensar Alcolumbre e Motta ou vocês trabalhem pelo povo ou o sistema engole a todos inclusive vocês
A bandidolatria agindo a toda força se não for parados Senado e Câmara votar pra que ??? E a questão que fica para os presidentes da casa pensar Alcolumbre e Motta ou vocês trabalhem pelo povo ou o sistema engole a todos inclusive vocês
Sem novidades os sem votos e sem aprovação do povo brasileiro tirando aqueles que foram eleitos pelo povo e colocando apoiadores do ladrao no lugar
A decisão seria completamente diferente se o pessoal que fosse entrar fosse de direita.
Que medo de 2026…
Que medo de 2026…
Tchau queridos🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣 falta resolver a questão da zambelli ainda heim 🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣
Mais uma vez, o STF criando insegurança juridica, e novamente, via embargos de declaração, se altera uma decisão do plenário, que havia fixado as eleições de 2024 como marco para esse entendimento (participação de todos os partidos no cálculo das sobras). Embargos de declaração se prestam para corrigir contradições, omissões e erro material havidos em uma decisão. Só para lembrar: o ex-presidisiário também foi descondenado por uma decisão de embargos de declaração. O STF atropelou a vontade popular, a soberania do Congresso (que fez a legislação questionada). Agora fica a pergunta: já q
Agora fica a pergunta: já que esses 7 parlamentares perderam os mandatos, serão anuladas todas as votações em que eles participaram, inclusive nas comissões?
Claro q a decisão não deveria ser retroativa e é para privilegiar o consórcio PT-STF
O processo eleitoral precisa ser alterado. Precisamos da eleição por distrito eleitoral. Só serão eleitos os mais votados. Nada de sobra eleitoral.
🚨🌈💩 Aparelho excretor não reproduz, Levi Fidelis.
O voto do povo não possui valor ,e sim o entendimento do juiz .
Interessante sua teoria……o voto tem de ser o motivo da eleição 🤔🤔🤔🤔🤔🤔🤔 vamos lá……
Votos por estado….
Dos 3 que saíram do AP o mais votado recebeu 9200 votos e o menos votado 5.435…..dos que entraram o menos votado 9.240 e o mais votado 13.623….
Do DF…..o que saiu 20.923…o que entrou 51.926…
Do TO …..o que saiu 13.688 …o que entrou 42.740…
De RO ….o que saiu 12.607…. o que entrou 24.286…
Pois é…foi feita sua vontade quem mais foi votado por estado ….na urna….no total…..entrou 🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣 dúvida…vai pesquisar, tira a cara do cocho 🐂🐂🐂🐂🐂🐂🐂🐂🐂🐂🐂🐂🐂🐂🐂🐂🐂🐂🐂🐂🐂🐂🐂🐂
Ninguém deveria dar nenhuma resposta ao jumento petista se auto denomina “ leo saraiva “ assim ele perceber que continua inexpressivo da mesma forma como colocaram ele no mundo
EXATAMENTE Jorge Augusto
Qual a razão dessa decisão? Somente para prejudicar a direita? Qual é a alegação?
Leia a matéria……simples de entender🤣🤣🤣🤣🤣🤣 sobra eleitoral deve ser disputa por todos os partidos e não por legenda🤷🤷🤷🤷🤷🤷 olha acima as votações de que saiu e de quem entrou 🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣