O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu ao pedido da desembargadora afastada do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa, cunhada do ex-presidente José Sarney, e autorizou seu o aos dados de duas quebras de sigilo no âmbito da Operação 18 Minutos.
As investigações da Polícia Federal (PF), iniciadas em agosto, focam em um suposto esquema entre advogados e magistrados do TJMA para fraudar processos contra empresas, buscando indenizações milionárias ou quantias significativas em dinheiro.
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As suspeitas contra advogados e ministros do TJMA incluem manipulações na distribuição de relatorias de processos, cálculos de correções monetárias sem justificativa e rapidez seletiva nas ações.
Os advogados de Nelma reclamaram ao STF que, semanas depois da ação da PF, tiveram o a apenas três documentos sobre as quebras de sigilo de dados e telefônico, que somam mais de 4 mil páginas.
No Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro João Otávio Noronha, responsável pelas investigações, negou o às provas para preservar diligências em andamento. Nesta semana, Noronha autorizou o ao inquérito, mas não às quebras de sigilo.
Decisão do STF sobre o às provas
Em seu despacho na quinta-feira 5, Zanin permitiu que a defesa da desembargadora tenha o às provas já documentadas nos pedidos de quebra de sigilo. No entanto, ele autorizou Noronha a restringir o o a materiais relacionados a medidas investigativas em curso.
Além de ser alvo de um mandado de busca e apreensão, a desembargadora, cunhada de Sarney, foi afastada do TJMA por um ano e impedida de entrar no tribunal por ordem de Noronha.
A desembargadora já estava afastada desde fevereiro, por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), acusada de beneficiar um ex-assessor para que ele fosse aprovado em um concurso de cartórios no Maranhão.
AH . SERA QUE STF TRANSFORMOU NUM GRANDE BALCAO DE NEGOCIOS E POLITICA. AH NAO ACREDITO NISSO. SERA? ACHO QUE NAO.
Vou responder a essa pergunta, citando um julgamento do STF, sob relatoria de Carmem Lúcia: o STF derrubou, formalmente, o sigilo bancário de pessoas físicas e jurídicas. O julgamento foi no dia 6/9/24. Ninguém ousou publicar isso. Nem a Revista Oeste!!!