A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira, 26, o regime de urgência para o Projeto de Lei 1283/2025, de autoria do deputado Danilo Forte (União-CE), que propõe alterações na lei contra o terrorismo. A urgência permite que a matéria seja votada diretamente em Plenário, sem necessidade de tramitação prévia pelas comissões temáticas da Casa.
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O texto amplia o escopo da legislação antiterrorista para incluir ações de organizações criminosas e milícias privadas que utilizem práticas de terror como forma de impor controle territorial ou retaliar políticas públicas.
Segundo o projeto, “o disposto nesta Lei se aplica às organizações criminosas e às milícias privadas que realizem um ou mais atos de terrorismo com o objetivo de retaliar políticas públicas, ou como forma de demonstrar domínio, controle social ou poder paralelo ao Estado em qualquer espaço territorial”.
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Entre as alterações propostas, destaca-se a ampliação das motivações consideradas para caracterização do terrorismo, que am a incluir, além de xenofobia, preconceito e discriminação, também a intenção de impor domínio territorial.
O projeto especifica como infraestruturas críticas alvos como meios de comunicação, transporte, telecomunicações, hospitais, escolas, instalações militares, portos, aeroportos, redes de energia e instituições bancárias.
Infraestruturas estratégicas como alvos do terrorismo
A proposição também introduz uma majorante de pena para casos em que o ato terrorista for cometido com o uso de recursos cibernéticos. Na justificativa do projeto, o deputado argumenta que o objetivo da medida é permitir uma resposta mais eficaz do Estado ao que considera ser uma nova forma de ameaça à ordem pública.
O parlamentar afirma que “grupos criminosos organizados têm utilizado verdadeiros atos de terrorismo para atingir seus objetivos”, e cita como exemplo ataques a provedores de internet no Ceará, que chegaram a comprometer o funcionamento do Porto do Pecém. Segundo ele, tais ações são empregadas como forma de “demonstrar controle territorial”.
Forte destaca ainda que a proposta não representa risco às manifestações sociais e políticas e assegura que a lei não se aplica a manifestações legítimas, como “movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional” com fins reivindicatórios.
Com isso, o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) segue legalmente protegido de ser enquadrado como organização terrorista, mesmo diante de ações que frequentemente ultraam os limites estabelecidos pela própria legislação penal.

Ao justificar a ampliação das competências legais, o autor também menciona experiências internacionais, como a dos Estados Unidos durante o governo Trump, que “designou cartéis e outras organizações criminosas como organizações terroristas”, a fim de permitir o uso de instrumentos típicos do combate ao terrorismo para agir contra essas estruturas criminais.
A matéria agora está apta a ser incluída na pauta do Plenário da Câmara para votação definitiva. Se aprovada, seguirá para o Senado Federal, onde também deverá ser analisada e votada. Caso não haja alterações no texto pelos senadores, o projeto poderá ser encaminhado para sanção presidencial.
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